main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802809-74.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA COM IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. CONCESSÃO DO BENEFICIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que houve superveniente prolação de sentença condenatória com imposição de regime aberto e concessão do benefício de recorrer em liberdade.

Data do Julgamento : 02/09/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão