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Jurisprudência


TJAL 0802811-78.2014.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FEITO JÁ SENTENCIADO. PACIENTE POSTO EM LIBERDADE. ORDEM PREJUDICADA. Com a superveniência de sentença condenatória, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista o encerramento da instrução criminal. Inteligência da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, o paciente foi posto em liberdade com a prolação de sentença que o condenou à pena privativa de liberdade de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão em regime inicial semiaberto. 3. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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