TJAL 0802813-43.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
1. Não assiste razão ao agravante quando se irresigna com o valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento de ordem judicial, devendo ser observado que a multa tem natureza coercitiva a fim de compelir aquele a quem é dirigida a realizar a prestação determinada pela ordem judicial, ou seja, o seu objetivo é o cumprimento da decisão.
2. Considerando as particularidades dos demandantes, não se mostra abusivo o montante diário de R$500,00 (quinhentos reais),
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. VALOR DA MULTA RAZOÁVEL. CARÁTER COERCITIVO. GARANTIA DE EFICÁCIA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
1. Não assiste razão ao agravante quando se irresigna com o valor da multa arbitrada para o caso de descumprimento de ordem judicial, devendo ser observado que a multa tem natureza coercitiva a fim de compelir aquele a quem é dirigida a realizar a prestação determinada pela ordem judicial, ou seja, o seu objetivo é o cumprimento da decisão.
2. Considerando as particularidades dos demandantes, não se mostra abusivo o montante diário de R$500,00 (quinhentos reais),
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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