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Jurisprudência


TJAL 0802816-03.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA, JÁ REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE. PACIENTE POSTA EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o magistrado de primeiro grau relaxou a prisão preventiva da paciente mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : 09/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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