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Jurisprudência


TJAL 0802817-38.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. POSSIBILIDADE DE QUE A MEDIDA CAUTELAR SEJA MAIS SEVERA QUE O POSSÍVEL REGIME A SER APLICADO. TESE COMBATIDA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. 01 – A determinação de prisão do paciente se encontra devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, uma vez que está amparada em elementos concretos, dada a demonstração de sua periculosidade e propensão ao cometimento de delitos. 02 A possibilidade de não aplicação do regime inicial fechado, quando da prolação da sentença final, não deve ser considerada para fins de manutenção ou não da prisão preventiva, especialmente pela estreita via do habeas corpus. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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