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Jurisprudência


TJAL 0802818-65.2017.8.02.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT EM VIRTUDE DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RÉU MEDIANTE APLICAÇÃO DE OUTRAS CAUTELARES, DENTRE ELAS A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA COM RAIO ZERO. INEXISTÊNCIA. NOVO TÍTULO PROFERIDO NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA DECISÃO QUE REVOGOU A MEDIDA DE MONITORAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E JULGADOS PREJUDICADOS. I - A conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas ao cárcere fez surgir novo título judicial que, em caso de inconformidade do paciente com relação ao seu conteúdo, deveria ser atacado por via própria, inclusive com fundamentação embasada nos argumentos esposados no mais recente decisum. II - A decisão objurgada usou de fundamentação suficiente, clara e coerente para dar esteio às suas conclusões, inexistindo erro material, omissão, obscuridade ou contradição a serem sanados em sede de embargos de declaração. III - Ainda que assim não o fosse, a discussão sobre a existência de constrangimento ilegal em virtude da imposição de monitoramento eletrônico resta prejudicada, uma vez que o próprio Juízo de origem informou que revogou a medida contra a qual se insurgia o embargante. IV - Embargos conhecidos e julgados prejudicados.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 29/11/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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