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Jurisprudência


TJAL 0802820-40.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. INIDONEIDADE DO DECRETO ACAUTELATÓRIO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO REVOGANDO A CUSTÓDIA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA. 01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi revogada a prisão preventiva do paciente. ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 05/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Girau do Ponciano
Comarca : Girau do Ponciano
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