TJAL 0802821-20.2017.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO PROCESSUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. MERA SOMA ARITIMÉTICA NÃO PODE ENSEJAR EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 O processo de origem vem tendo o seu trâmite regular e dentro da razoabilidade, não caracterizando qualquer excesso de prazo. Além disso, o período de encarceramento cautelar não é suficiente, por si só, para conduzir o réu ao convívio social.
2 Não se pode olvidar da gravidade da ação delituosa imputada ao paciente, em especial o modos operandi e a periculosidade concreta do agente, no intuito de aferir se houve ou não razoabilidade na demora para a formação da culpa.
3 A audiência de instrução e julgamento encontra-se com data próxima redesignada.
4 Ordem conhecida e denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO PROCESSUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. MERA SOMA ARITIMÉTICA NÃO PODE ENSEJAR EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
1 O processo de origem vem tendo o seu trâmite regular e dentro da razoabilidade, não caracterizando qualquer excesso de prazo. Além disso, o período de encarceramento cautelar não é suficiente, por si só, para conduzir o réu ao convívio social.
2 Não se pode olvidar da gravidade da ação delituosa imputada ao paciente, em especial o modos operandi e a periculosidade concreta do agente, no intuito de aferir se houve ou não razoabilidade na demora para a formação da culpa.
3 A audiência de instrução e julgamento encontra-se com data próxima redesignada.
4 Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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