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Jurisprudência


TJAL 0802821-20.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA CONDUÇÃO PROCESSUAL AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. MERA SOMA ARITIMÉTICA NÃO PODE ENSEJAR EVENTUAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O processo de origem vem tendo o seu trâmite regular e dentro da razoabilidade, não caracterizando qualquer excesso de prazo. Além disso, o período de encarceramento cautelar não é suficiente, por si só, para conduzir o réu ao convívio social. 2 – Não se pode olvidar da gravidade da ação delituosa imputada ao paciente, em especial o modos operandi e a periculosidade concreta do agente, no intuito de aferir se houve ou não razoabilidade na demora para a formação da culpa. 3 – A audiência de instrução e julgamento encontra-se com data próxima redesignada. 4 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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