TJAL 0802821-54.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. É cediço que, para a concessão do efeito suspensivo nesta instância, a pretensão deverá estar amparada em fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito proclamado. Ausente tal requisito, impõe-se a manutenção do decisum de primeiro grau que deferiu a tutela em favor da parte recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. É cediço que, para a concessão do efeito suspensivo nesta instância, a pretensão deverá estar amparada em fundamentos convincentes e relevantes, capazes de evidenciar a verossimilhança do direito proclamado. Ausente tal requisito, impõe-se a manutenção do decisum de primeiro grau que deferiu a tutela em favor da parte recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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