TJAL 0802823-58.2015.8.02.0000
ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A ocorrência de fato superveniente à impetração do mandado de segurança acarreta a perda de objeto do recurso.
2. O Auto de Vistoria juntado pelo recorrido demonstra que foram observadas todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico, de modo que resta sem objeto o presente recurso.
Ementa
ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A ocorrência de fato superveniente à impetração do mandado de segurança acarreta a perda de objeto do recurso.
2. O Auto de Vistoria juntado pelo recorrido demonstra que foram observadas todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico, de modo que resta sem objeto o presente recurso.
Data do Julgamento
:
08/06/2017
Data da Publicação
:
12/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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