main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802823-58.2015.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO CONHECIDO E JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. A ocorrência de fato superveniente à impetração do mandado de segurança acarreta a perda de objeto do recurso. 2. O Auto de Vistoria juntado pelo recorrido demonstra que foram observadas todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico, de modo que resta sem objeto o presente recurso.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 12/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interdição
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão