TJAL 0802823-92.2014.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR O ALEGADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO MERITÓRIA DA PRETENSÃO.
01 Não foi anexada ao presente writ a documentação capaz de comprovar as alegações levantadas pela parte impetrante, fato que impossibilita a apreciação meritória do remédio constitucional, por total ausência de prova pré constituída para instruir a contento os autos.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE COMPROVAR O ALEGADO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO MERITÓRIA DA PRETENSÃO.
01 Não foi anexada ao presente writ a documentação capaz de comprovar as alegações levantadas pela parte impetrante, fato que impossibilita a apreciação meritória do remédio constitucional, por total ausência de prova pré constituída para instruir a contento os autos.
ORDEM NÃO CONHECIDA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
03/09/2014
Data da Publicação
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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