TJAL 0802830-16.2016.8.02.0000
CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELA CÂMARA MUNICIPAL. PROCEDIMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Enquanto perdurava o procedimento administrativo perante o Tribunal de Contas, não se há falar em curso do prazo prescricional, uma vez que não há qualquer inércia do órgão responsável pela elaboração do Parecer Prévio posteriormente enviado para a Câmara Municipal (art. 31, § 2º da Constituição Federal).
No que concerne ao argumento de cerceamento de defesa do recorrente, nota-se que este reconhece ter apresentado defesa em duas oportunidades (fl. 38). Ainda, a alegação de que não foram fornecidas as cópias do processo administrativo que tramitou perante a Câmara Municipal é frágil, uma vez que em nenhum momento restou devidamente provado tal argumento. Ademais, percebe-se que na demanda que tramita em primeiro grau, o autor juntou a cópia integral do procedimento administrativo que resultou na rejeição das contas.
Ementa
CONSTITUCIONAL. REJEIÇÃO DE CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PELA CÂMARA MUNICIPAL. PROCEDIMENTO REGULAR. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Enquanto perdurava o procedimento administrativo perante o Tribunal de Contas, não se há falar em curso do prazo prescricional, uma vez que não há qualquer inércia do órgão responsável pela elaboração do Parecer Prévio posteriormente enviado para a Câmara Municipal (art. 31, § 2º da Constituição Federal).
No que concerne ao argumento de cerceamento de defesa do recorrente, nota-se que este reconhece ter apresentado defesa em duas oportunidades (fl. 38). Ainda, a alegação de que não foram fornecidas as cópias do processo administrativo que tramitou perante a Câmara Municipal é frágil, uma vez que em nenhum momento restou devidamente provado tal argumento. Ademais, percebe-se que na demanda que tramita em primeiro grau, o autor juntou a cópia integral do procedimento administrativo que resultou na rejeição das contas.
Data do Julgamento
:
09/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Boca da Mata
Comarca
:
Boca da Mata
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