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Jurisprudência


TJAL 0802831-98.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PENDENTE DE JULGAMENTO. LIMINAR DEFERIDA. CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DAS CAUTELARES. JUÍZO PROCESSANTE. 1. As medidas cautelares são instrumentos a serviço do processo, para a tutela da prova ou para garantir a presença da parte passivo. 2. O requisito para a decretação de uma medida coercitiva não é a probabilidade de existência de um direito de acusação alegado, mas, sim, de um fato aparentemente punível. 3. Impostas medidas cautelares alternativas ao cárcere pelo juízo ad quem, cabe ao juízo processante regular e fiscalizar o cumprimento, sendo os pedidos referentes a ele dirigidos. 4. Conhecimento. Concessão da medida.

Data do Julgamento : 26/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo