main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802834-74.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU. PENA DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERMANÊNCIA DO PACIENTE ACAUTELADO NO REGIME FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RELAÇÃO DE CONFORMIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME INICIAL IMPOSTO NO DECRETO CONDENATÓRIO. 01 - Apesar de válida a manutenção da custódia cautelar em sede de Sentença condenatória, quando fixado o regime prisional semiaberto, o réu não pode aguardar o trânsito em julgado do édito condenatório em regime mais gravoso do que foi estabelecido, sob pena de ofensa ao princípio da razoabilidade, já que, nesta situação, existiria um modo de execução de pena mais severo apenas pelo fato de a parte ter interposto recurso ou de aguardar a execução definitiva. 02 Torna-se imprescindível a manutenção de uma relação de conformidade entre a custódia cautelar e o regime inicial determinado na Sentença. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 18/12/2013
Data da Publicação : 19/12/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão