main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802837-76.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM DIREITO AOS PACIENTES PARA RECORREREM EM LIBERDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que o Juízo Impetrado, ao sentenciar o feito, concedeu aos réus o direito de recorrerem em liberdade.

Data do Julgamento : 14/11/2014
Data da Publicação : 18/11/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão