TJAL 0802845-48.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE. HERDEIROS POBRES DA FORMA DA LEI E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 10.306/2011,
01 É possível ao Juízo de Inventário analisar pedido de isenção de Imposto de Transmissão de Causa Mortis, inexistindo qualquer afronta ao princípio da separação dos poderes, isto porque, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, RECURSO ESPECIAL Nº 1.150.356 - SP (2009/0142439-2) de Relatoria do Ministro Luiz Fux, (Tema 391/STJ), julgado sob o regime de recursos repetitivos, "em sede de inventário propriamente dito (procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), compete ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN, uma vez que a prévia oitiva da Fazenda Pública torna despiciendo o procedimento administrativo, máxime tendo em vista o teor do artigo 984, do CPC, verbis: "Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas."
02 - O Decreto nº 10.306/2011, que aprova o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, de que tratam os arts. 162 a 183 da lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989, prevê, em seu art. 4º, a isenção do referido imposto do "bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda", situação que pode ser aplicada ao caso concreto, notadamente porque o único bem imóvel deixado pela "de cujus" é uma casa localizada em Palmeira dos Índios.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. ISENÇÃO DO IMPOSTO CAUSA MORTIS. POSSIBILIDADE. HERDEIROS POBRES DA FORMA DA LEI E BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 10.306/2011,
01 É possível ao Juízo de Inventário analisar pedido de isenção de Imposto de Transmissão de Causa Mortis, inexistindo qualquer afronta ao princípio da separação dos poderes, isto porque, conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, RECURSO ESPECIAL Nº 1.150.356 - SP (2009/0142439-2) de Relatoria do Ministro Luiz Fux, (Tema 391/STJ), julgado sob o regime de recursos repetitivos, "em sede de inventário propriamente dito (procedimento mais complexo que o destinado ao arrolamento), compete ao Juiz apreciar o pedido de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, a despeito da competência administrativa atribuída à autoridade fiscal pelo artigo 179, do CTN, uma vez que a prévia oitiva da Fazenda Pública torna despiciendo o procedimento administrativo, máxime tendo em vista o teor do artigo 984, do CPC, verbis: "Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas."
02 - O Decreto nº 10.306/2011, que aprova o regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer bens ou direitos - ITCD, de que tratam os arts. 162 a 183 da lei nº 5.077, de 12 de junho de 1989, prevê, em seu art. 4º, a isenção do referido imposto do "bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda", situação que pode ser aplicada ao caso concreto, notadamente porque o único bem imóvel deixado pela "de cujus" é uma casa localizada em Palmeira dos Índios.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Data do Julgamento
:
14/03/2018
Data da Publicação
:
16/03/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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