main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802845-82.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DENEGOU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. ART. 99, §2º DO CPC/15. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR IMPOSSIBILIDADE DA REQUERENTE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 21/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão