TJAL 0802849-22.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PREFEITO. FIM DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME.
O agravante expôs que o agravado não mais ocupa o mandato de Prefeito de Paulo Jacinto, tendo seu mandato eletivo encerrado em 31 de dezembro de 2016.
Inexiste qualquer proveito prático que possa subsistir da apreciação do mérito recursal, tendo a parte agravante, inclusive requerido o não conhecimento do presente recurso.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PREFEITO. FIM DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME.
O agravante expôs que o agravado não mais ocupa o mandato de Prefeito de Paulo Jacinto, tendo seu mandato eletivo encerrado em 31 de dezembro de 2016.
Inexiste qualquer proveito prático que possa subsistir da apreciação do mérito recursal, tendo a parte agravante, inclusive requerido o não conhecimento do presente recurso.
Data do Julgamento
:
19/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Quebrangulo
Comarca
:
Quebrangulo
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