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Jurisprudência


TJAL 0802849-22.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE PREFEITO. FIM DO MANDATO ELETIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO UNÂNIME. O agravante expôs que o agravado não mais ocupa o mandato de Prefeito de Paulo Jacinto, tendo seu mandato eletivo encerrado em 31 de dezembro de 2016. Inexiste qualquer proveito prático que possa subsistir da apreciação do mérito recursal, tendo a parte agravante, inclusive requerido o não conhecimento do presente recurso.

Data do Julgamento : 19/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dano ao Erário
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Quebrangulo
Comarca : Quebrangulo
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