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Jurisprudência


TJAL 0802850-75.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA = FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA: - CÓPIA DA DECISÃO AGRAVADA - CPC, ART. 525, INCISO I, COM A REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.139/95. RECURSO NÃO CONHECIDO, NA CONFORMIDADE DO PRECEITUADO NO ART. 557 DO CPC, NA REDAÇÃO PELA LEI 9.756/98. I - Diante da disciplinação normativa instituída pela Lei nº 9.139/95, caberá ao agravante, enquanto destinatário da norma descrita no art. 525, inciso I, do CPC, instruir e formar o instrumento do agravo com as peças tidas por obrigatórias e indispensáveis ao desate da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso, não mais se admitindo a conversão do julgamento em diligência para a complementação do traslado, tampouco a posterior juntada de peças. Doutrina e jurisprudência. II - Impende consignar que "... não se pode desconhecer os pressupostos de admissibilidade do recurso. O aspecto formal é importante em matéria processual não por obséquio ao formalismo, mas para segurança das partes e resguardo do due process of law. ..." (= STJ AgRg no Ag 427.696 / RJ Quarta Turma rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira ac. unân. de 28.05.2002 DJ 12.08.2002).

Data do Julgamento : 29/01/2015
Data da Publicação : 31/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Barros da Silva Lima
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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