TJAL 0802852-95.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS SEQUESTRADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
Embora o recorrente propale que o imóvel está sendo loteado e revendido a terceiros, não comprovou suas alegações, não restando demonstrado o perigo de dano no imóvel, não havendo lastro para o deferimento da tutela antecipada nos moldes reclamados.
O recorrente não comprovou a sua posse no imóvel, nem tampouco, no decorrer do tempo, indicou ter encetado medidas imprescindíveis a sua recuperação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS SEQUESTRADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
Embora o recorrente propale que o imóvel está sendo loteado e revendido a terceiros, não comprovou suas alegações, não restando demonstrado o perigo de dano no imóvel, não havendo lastro para o deferimento da tutela antecipada nos moldes reclamados.
O recorrente não comprovou a sua posse no imóvel, nem tampouco, no decorrer do tempo, indicou ter encetado medidas imprescindíveis a sua recuperação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Data do Julgamento
:
14/08/2014
Data da Publicação
:
14/08/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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