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Jurisprudência


TJAL 0802852-95.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEQUESTRO DE BENS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS SEQUESTRADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA Embora o recorrente propale que o imóvel está sendo loteado e revendido a terceiros, não comprovou suas alegações, não restando demonstrado o perigo de dano no imóvel, não havendo lastro para o deferimento da tutela antecipada nos moldes reclamados. O recorrente não comprovou a sua posse no imóvel, nem tampouco, no decorrer do tempo, indicou ter encetado medidas imprescindíveis a sua recuperação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 14/08/2014
Data da Publicação : 14/08/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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