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Jurisprudência


TJAL 0802856-14.2016.8.02.0000

Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FIM DO MANDATO ELETIVO. PEDIDO DE RETORNO AO CARGO ELETIVO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em razão do término do mandato do agravante, resta prejudicado o pedido de retorno ao cargo eletivo. 2. No que concerne ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida, é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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