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Jurisprudência


TJAL 0802856-77.2017.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. DECISÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DUAS VÍTIMAS. PACIENTE RECONHECIDO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME QUE REVELAM UM MODUS OPERANDI DIFERENCIADO, APTO A DEMONSTRAR A PERICULOSIDADE REAL DO PACIENTE. CUSTÓDIA CAUTELAR NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I – Há que se reconhecer a idoneidade da fundamentação para a prisão, porquanto é incontestável a gravidade concreta da conduta atribuída ao paciente. A sua liberdade gera um perigo para a integridade física e psíquica das vítimas, bem como sentimento de respulsa e indignação na comunidade local, haja vista que existe informações de que o paciente teria praticado outro delito da mesma espécie na região. II - A segregação do paciente é indispensável para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, na medida em que a sua liberdade gera um sentimento difuso de intranquilidade no município, bem como a notícia de risco de fuga. III – Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Marechal Deodoro
Comarca : Marechal Deodoro
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