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Jurisprudência


TJAL 0802859-37.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DA PRISÃO RECONHECIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NA IMINÊNCIA DE CONCLUSÃO. AGUARDANDO ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO MANTIDA. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Os indícios reunidos nos autos fazem crer que a liberdade do paciente representa afronta à ordem pública. II - Prisão preventiva devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da periculosidade que se atribui ao paciente, que responde, ademais, a outras ações penais, panorama que torna insuficiente a imposição de medidas cautelares diversas. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : 11/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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