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Jurisprudência


TJAL 0802862-89.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE QUE AS CLÁUSULAS ESTÃO EIVADAS DE ABUSIVIDADE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B, CPC. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DAS IRREGULARIDADES ALEGADAS NO CONTRATO FIRMADO. PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS AVENÇADAS, NOS MOLDES ORIGINALMENTE PACTUADOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PROVIDO. 1. Impende observar as mudanças introduzidas no código de Processo Civil pela Lei a lei 12.810/2013, a qual inclui no mencionado diploma o art. 285-B, que autoriza expressamente o depósito do valor incontroverso; 2. Contudo, condiciona aquele supostamente lesado o dever de demonstrar as obrigações que pretende controverter, a fim de evitar a fixação de valor baseando-se apenas na ocorrência da abusividade contratual, uma vez que a relação jurídica foi pactuado sob o consenso das partes; 3. Recorrido não indicou que cláusulas estariam inquinadas de abusividade, que autorizariam a concessão dos pedidos por ele formulados na Ação de Revisão Contratual; 4. Por não ter sido apresentado de forma inequívoca que os encargos contratuais estariam sendo cobrados de forma excessiva, deve, a parte Agravada efetuar o pagamento integral das parcelas avençadas; 5. Precedentes do STJ; 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2015
Data da Publicação : 13/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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