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Jurisprudência


TJAL 0802865-94.2013.8.02.0900

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS E ENTEADA DO ACUSADO À ÉPOCA. DOSIMETRIA DA PENA. AFRONTA EXPRESSA À LEI PENAL. ARTS 59 DO CP E 93, IX DA CF. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA. REPRIMENDA MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. I -   A revisão criminal não visa ao reexame de todo o contexto probatório a fim de garantir ao réu mais uma oportunidade de possível absolvição como um segundo recurso de apelação. Especificamente quando o art. 621, inciso I, do CPP se refere à decisão contrária à evidência dos autos, exige a demonstração de que a condenação não tenha se fundado em uma prova sequer. II – Ao contrário do que alega a defesa, observa-se que os fundamentos expostos na sentença de primeiro grau revelam-se suficientes à sua manutenção, pretendendo o requerente atribuir ao presente instituto o caráter imprimido aos recursos ordinários. Impossibilidade. III - Revisão julgada improcedente.

Data do Julgamento : 30/09/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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