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Jurisprudência


TJAL 0802882-80.2014.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA E RECEBIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPERADO. PLEITO PARA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRISÃO COM O FITO DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA QUE SE IMPÕE. 01 - Conforme consta no SAJ e nas informações encaminhadas pelo Magistrado, a competente inicial acusatória foi apresentada pelo representante do Ministério Público, tendo sido recebida em sua integralidade, oportunidade em que foi determinada a competente citação dos acusados e a inclusão do feito em pauta de audiência. Desta feita, nota-se que a irregularidade apresentada pelo impetrante foi sanada, estando os autos com seu andamento regular. 02 Constituem motivos suasórios para a manutenção dos acautelamentos provisórios dos pacientes o suposto modus operandi, que demonstra a gravidade em concreto do delito e a periculosidade dos mesmos, denotando a necessidade de garantia da ordem pública. 03- A ostentação de condições subjetivas favoráveis, por si só, não autorizam a soltura dos acusados, notadamente quando devidamente configurada a necessidade da segregação com o fito de garantir a ordem pública. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 30/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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