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Jurisprudência


TJAL 0802885-35.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE VELHA. NECESSIDADE DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO PRATICADO PELO AGRAVADO. 1. Nas hipóteses de ação de reintegração de posse, quando a posse datar de mais de um ano e dia, a liminar será apreciada à luz dos requisitos previstos para a concessão da antecipação de tutela, previstos no art. 273, do CPC. 2. No caso em exame, não restou configurada a verossimilhança do direito, ante a não configuração do esbulho praticado, pois a posse não era nem ilegal, nem injusta. Ausente também o requisito do grave receio de dano irreparável ou de difícil reparação, visto que o agravado está na posse do bem, mansa e pacificamente, por mais de 04 (quatro) anos. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2015
Data da Publicação : 10/04/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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