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Jurisprudência


TJAL 0802886-20.2014.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL VIGENTE À ÉPOCA DO MANEJO DO CORRENTE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC DE 73. 1- Ausência de um dos requisitos de admissibilidade. 2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC/73, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. Ausência de procuração dos advogados das partes agravadas. 3- Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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