TJAL 0802886-20.2014.8.02.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL VIGENTE À ÉPOCA DO MANEJO DO CORRENTE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC DE 73.
1- Ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC/73, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. Ausência de procuração dos advogados das partes agravadas.
3- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA CIVIL VIGENTE À ÉPOCA DO MANEJO DO CORRENTE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 525, I, DO CPC DE 73.
1- Ausência de um dos requisitos de admissibilidade.
2- Cabe à parte agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC/73, instruir o recurso com todas as peças e informações obrigatórias à sua formação, sob pena de ser negado conhecimento ao recurso. Ausência de procuração dos advogados das partes agravadas.
3- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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