TJAL 0802890-10.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DATA DA PUBLICAÇÃO.
1. Com o advento da publicação eletrônica são distintas a data de disponibilização da decisão e a de sua publicação, ou seja, conforme a Lei Nº. 11.419/06, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação eletrônica. Assim, o início do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil que se seguir.
2. Considerando que o próprio Juizo a quo informou que a Apelação Cível foi interposta no dia 10/09/2009, considerando que o termo incial ocorreu no dia 27 de agosto de 2009, houve obediência ao prazo indicado no art. 508 do CPC, sendo aquele recurso tempestivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. DATA DA PUBLICAÇÃO.
1. Com o advento da publicação eletrônica são distintas a data de disponibilização da decisão e a de sua publicação, ou seja, conforme a Lei Nº. 11.419/06, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da veiculação eletrônica. Assim, o início do prazo recursal ocorre no primeiro dia útil que se seguir.
2. Considerando que o próprio Juizo a quo informou que a Apelação Cível foi interposta no dia 10/09/2009, considerando que o termo incial ocorreu no dia 27 de agosto de 2009, houve obediência ao prazo indicado no art. 508 do CPC, sendo aquele recurso tempestivo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
08/09/2014
Data da Publicação
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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