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Jurisprudência


TJAL 0802904-07.2015.8.02.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TRANSPORTE ALTERNATIVO. VINCULAÇÃO ÀS REGRAS DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que tanto a administração pública, quanto os participantes da licitação, além de estarem vinculados às normas legais, também devem atender aos requisitos do edital de convocação. Resta patente que o recorrido apresentou proposta que alcançou a pontuação suficiente para assegurar uma das vagas oferecidas. Porém, considerando o cenário fáctico real no momento da celebração do contrato, elementos decisivos citados na proposta não foram concretizados, demonstrando, ao menos nesse instante, desrespeito ao edital convocatório. Atribuir pontuação extra por realidade não existente no momento do contrato é legitimar a burla ao edital convocatório em detrimento dos demais concorrentes que cumpriram com as propostas ofertadas.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 07/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Violação aos Princípios Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió