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Jurisprudência


TJAL 0802911-28.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. MERA PERDA INFLACIONÁRIA. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DO SALDO CORRIGIDO QUE IMPLICA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 01 - A correção monetária não é acréscimo à obrigação principal, sendo, na verdade, mera recomposição do valor de compra da moeda, não sendo medida de punição, mas sua incidência permite o equilíbrio das relações econômicas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. 02 - Temos que ter em mente que a não aplicação da correção monetária no caso de delonga na data de entrega do bem imóvel faz nascer uma verdadeira deturpação econômica no pacto contratual realizado, considerando um fator primordial, qual seja, a valorização do imóvel. Assim, o não pagamento do saldo devedor corrigido implicaria em enriquecimento ilícito do mesmo da parte agravada. RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Compra e Venda
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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