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Jurisprudência


TJAL 0802922-91.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA SUPOSTAMENTE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS, ROUBOS A RESIDÊNCIA E DE VEÍCULOS. PACIENTE RECONHECIDO POR UMA DAS VÍTIMAS DE ROUBO. CONFISSÃO DE CORRÉU COLOCANDO O PACIENTE COMO MEMBRO DA ORCRIM. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR CERCA DE 01 ANO E 04 MESES. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA MEDIDA SEGREGATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS COM DIFERENTES ADVOGADOS, NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA E AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA NA CONDUÇÃO DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – O feito se revela sobremaneira complexo, já que tramita em face de seis réus, patrocinado por advogados diferentes, sendo atravessado diversos pedidos de liberdade provisória e expedidas cartas precatórias para oitivas de testemunhas arrolada pela defesa. II – O processo está recebendo o impulso necessário e o atraso observado até aqui deve ser tolerado diante da necessidade da prisão para preservar a ordem pública em face da aparente propensão à atividade criminosa demonstrada pelo histórico do paciente. Com isso, não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. III - Habeas corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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