TJAL 0802925-12.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRUSTRADOS OS MEIOS DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. ATENÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Constatação de que foram frustrados os meios de citação dos executados para ciência e defesa na ação de execução fiscal.
2. Necessidade de intimação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas no sentido de que seja nomeado um curador especial para atuar no presente feito, com base no que determina o parágrafo único do art. 72 do Código de Processo Civil.
3. Deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa tanto dos executados como do exequente, com a possibilidade de se manifestar e requerer as diligências que entender convenientes para a persecução de seu crédito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. FRUSTRADOS OS MEIOS DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE DEFENSOR CONSTITUÍDO. NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. ATENÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA.
1. Constatação de que foram frustrados os meios de citação dos executados para ciência e defesa na ação de execução fiscal.
2. Necessidade de intimação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas no sentido de que seja nomeado um curador especial para atuar no presente feito, com base no que determina o parágrafo único do art. 72 do Código de Processo Civil.
3. Deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa tanto dos executados como do exequente, com a possibilidade de se manifestar e requerer as diligências que entender convenientes para a persecução de seu crédito.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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