TJAL 0802925-46.2016.8.02.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRISÃO. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - De fato o paciente foi preso neste dia, porém sua prisão se deu somente às 17h, e o delito analisado no presente writ ocorreu às 7:30h, sendo totalmente possível a sua participação no roubo em tela.
II- A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta o modus operandi, a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração criminosa, haja vista que o paciente responde a outros processos por crime de roubo e de tráfico, sendo que neste último já foi sentenciado.
III - Ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA PRISÃO. ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I - De fato o paciente foi preso neste dia, porém sua prisão se deu somente às 17h, e o delito analisado no presente writ ocorreu às 7:30h, sendo totalmente possível a sua participação no roubo em tela.
II- A prisão preventiva foi decretada com fundamentação idônea, como garantia da ordem pública, levando-se em conta o modus operandi, a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração criminosa, haja vista que o paciente responde a outros processos por crime de roubo e de tráfico, sendo que neste último já foi sentenciado.
III - Ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió