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Jurisprudência


TJAL 0802940-15.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PREFEITO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. FIM DO MANDATO ELETIVO. PEDIDO DE RETORNO AO CARGO ELETIVO PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DO AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Em razão do término do mandato do agravante, resta prejudicado o pedido de retorno ao cargo eletivo. 2. No que concerne ao pedido de retirada da indisponibilidade dos bens do recorrente, nota-se que para ser adotada tal medida, é desnecessária a verificação de dilapidação do patrimônio do demandado, bastando a presença de indícios de danos causados ao erário, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 23/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Porto Real do Colegio
Comarca : Porto Real do Colegio
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