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Jurisprudência


TJAL 0802942-48.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR DEMONSTRA A NECESSIDADE DO DECRETO SEGREGATÓRIO. PRESENÇA DOS INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PARECER DA PGJ NO MESMO SENTIDO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – A decisão que determinou a segregação cautelar está devidamente motivada, assim como a decisão que a manteve, diferentemente do alegado pela defesa, pautando-se em dados concretos, que demonstram a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública, levando em consideração, ainda, a quantidade de droga apreendida. 2 – Habeas corpus conhecido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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