TJAL 0802945-08.2014.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES.
I - Demora intolerável para a formação da culpa não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva tão comum nos crimes de tráfico de drogas.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. DESNECESSIDADE DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. MEDIDAS CAUTELARES.
I - Demora intolerável para a formação da culpa não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas, que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva tão comum nos crimes de tráfico de drogas.
Data do Julgamento
:
29/10/2014
Data da Publicação
:
30/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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