TJAL 0802950-30.2014.8.02.0000
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. INSUFICIÊNCIA. MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A simples discussão da dívida, por si só, não ilide a mora.
A abstenção da inscrição do nome da Agravada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a sua manutenção na posse do bem, somente são cabíveis mediante o depósito integral do valor discutido, ou a efetiva demonstração de alteração do valor devido, fato que nesta oportunidade não se pode aferir tendo em vista os estreitos limites ao procedimento do julgamento do pedido liminar.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. INSUFICIÊNCIA. MORA. RECURSO CONHECIDO E IMPRÓVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
A simples discussão da dívida, por si só, não ilide a mora.
A abstenção da inscrição do nome da Agravada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a sua manutenção na posse do bem, somente são cabíveis mediante o depósito integral do valor discutido, ou a efetiva demonstração de alteração do valor devido, fato que nesta oportunidade não se pode aferir tendo em vista os estreitos limites ao procedimento do julgamento do pedido liminar.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
09/12/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurício César Brêda Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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