TJAL 0802962-94.2013.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO DE PISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTES HIPOSSUFICIENTES. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
2. Para o deferimento da gratuidade de justiça, não pode o juiz se balizar apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário, na contratação de advogado particular pelo requerente. Imprescindível fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família.
3. A representação por advogado particular, por si só, não é empecilho para a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO. IDOSO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO PELO MAGISTRADO DE PISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTES HIPOSSUFICIENTES. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário.
2. Para o deferimento da gratuidade de justiça, não pode o juiz se balizar apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário, na contratação de advogado particular pelo requerente. Imprescindível fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família.
3. A representação por advogado particular, por si só, não é empecilho para a concessão dos benefícios da assistência judiciária.
4. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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