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Jurisprudência


TJAL 0802964-14.2014.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DO ENTE PÚBLICO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. SERVIDORA/AGRAVANTE QUE JÁ PERCEBIAM O BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1º DA LEI Nº 9.494/97. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. 01- No tocante a mera retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade, como no caso nos autos, a jurisprudência pátria já vem sedimentando posicionamento, no sentido da possibilidade de deferimento de liminar nestas situações, considerando que o servidor já vinha recebendo a vantagem, contudo, em desconformidade com o estabelecido na Lei. 02- Ademais, o Tribunal de Justiça de Alagoas vem decidindo pela retificação da base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores, quando este vem sendo aferido com supedâneo no salário mínimo, devendo ser aplicado como referência o salário base da categoria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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