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Jurisprudência


TJAL 0802964-43.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO FOI PROPOSTA POSTERIORMENTE À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. OS EFEITOS DA MORA NÃO FORAM AFASTADOS NO BOJO DA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPERIOSO O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Não há que se falar em suspensão da Ação de Busca e Apreensão em razão do ajuizamento da Ação Revisional de Contrato, pois tal medida somente seria possível se esta Ação Revisional tivesse sido ajuizada anteriormente à Ação de Busca e Apreensão e se houvesse pronunciamento judicial exarado em favor do agravado no feito de revisão do contrato. 4. Decisão de 1º grau reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 17/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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