main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802964-77.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo, motivo pelo qual não pode ser conhecido. Violação ao prazo do artigo 522, caput, do CPC.

Data do Julgamento : 18/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão