TJAL 0802964-77.2015.8.02.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo, motivo pelo qual não pode ser conhecido. Violação ao prazo do artigo 522, caput, do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INTEMPESTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo de instrumento foi interposto fora do prazo, motivo pelo qual não pode ser conhecido. Violação ao prazo do artigo 522, caput, do CPC.
Data do Julgamento
:
18/02/2016
Data da Publicação
:
23/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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