TJAL 0802967-66.2014.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO RENEGOCIADO. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
1. A renegociação de dívida prescrita, juntamente com o seu pagamento parcial, caracteriza a renúncia tácita da prescrição.
2. Impossibilidade de a agravante desobrigar-se, em sede de antecipação de tutela, a efetuar a última parcela da renegociação, sob o argumento da prescrição.
3. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA. PAGAMENTO PARCIAL DO DÉBITO RENEGOCIADO. RENÚNCIA TÁCITA AO PRAZO PRESCRICIONAL ULTRAPASSADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
1. A renegociação de dívida prescrita, juntamente com o seu pagamento parcial, caracteriza a renúncia tácita da prescrição.
2. Impossibilidade de a agravante desobrigar-se, em sede de antecipação de tutela, a efetuar a última parcela da renegociação, sob o argumento da prescrição.
3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2014
Data da Publicação
:
27/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo
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