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Jurisprudência


TJAL 0802969-31.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E USO DE DOCUMENTO FALSO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – A intervenção estatal por meio da medida segregatória encontra respaldo na garantia da ordem pública, uma vez que, além de presentes indícios de autoria e materialidade do crime, existe gravidade concreta da conduta imputada aos acusados, consistente na suposta traficância de significativa quantidade de entorpecentes (aproximadamente dois quilos de maconha). II - Há um risco concreto de reiteração delitiva por parte de um dos pacientes, que responde a diversas ações penais, e extrema audácia na conduta perpetrada pelo outro paciente, que, em tese, forneceu identificação falsa à autoridade policial, com o escopo de se furtar à aplicação da lei penal. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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