TJAL 0802979-12.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ATO JUDICIAL PUBLICADO EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 - Havendo nos autos, cópia da peça de contestação, onde há requerimento para que "todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados LUIZ ANTÔNIO TARDIN, inscrito na OAB/BA nº 32.448 e OAB/SE nº 7.935 e ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA, na forma do CPC, art. 236, § 1º, SOB PENA DE NULIDADE" , não há de se falar em nulidade de qualquer ato a partir da sentença, quando a publicação desta é feita no nome de um deles, sobretudo diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo caso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. ATO JUDICIAL PUBLICADO EM NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
01 - Havendo nos autos, cópia da peça de contestação, onde há requerimento para que "todas as intimações e publicações sejam realizadas em nome dos advogados LUIZ ANTÔNIO TARDIN, inscrito na OAB/BA nº 32.448 e OAB/SE nº 7.935 e ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA, na forma do CPC, art. 236, § 1º, SOB PENA DE NULIDADE" , não há de se falar em nulidade de qualquer ato a partir da sentença, quando a publicação desta é feita no nome de um deles, sobretudo diante do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo caso.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
16/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Murici
Comarca
:
Murici
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