TJAL 0802980-94.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0802685-57, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto, que, por sua vez, também encontra-se pendente com habeas corpus 0804875-27.2015.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Aplicação por analogia.
4. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LITISPENDÊNCIA. INDEFERIMENTO IN LIMINE. NÃO CONHECIMENTO.
1. A análise do presente writ resta prejudicada, tendo em vista a litispendência gerada pela impetração do habeas corpus n. 0802685-57, o qual foi ajuizado em momento anterior, possuindo as mesmas partes e objeto, que, por sua vez, também encontra-se pendente com habeas corpus 0804875-27.2015.
2. Tal circunstância impede que o impetrante obtenha prestação jurisdicional por esta via, uma vez que a litispendência é causa para a extinção do processo, sem resolução de mérito.
3. Aplicação por analogia.
4. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Anadia
Comarca
:
Anadia
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