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Jurisprudência


TJAL 0802981-16.2015.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. Paciente preso há mais de dois anos, não havendo notícia nos autos de outro motivo que justifique excessiva demora na solução do processo em primeira instância, senão a ineficiência da máquina judiciária. Necessidade de imposição de medidas cautelares diversas da prisão que possam minimizar a possibilidade de cometimento de novos delitos. DECISÃO: ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, em parte.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 11/11/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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