TJAL 0802986-25.2013.8.02.0900
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES QUE ESBARRA NAS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS QUE REGULAM O CERTAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I- Não há como ser atendido o pleito das agravantes sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo.
II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida.
III Previsão normativa e editalícia dos requisitos exigidos para o ingresso nas forças policiais.
III Agravo Regimental conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES QUE ESBARRA NAS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS QUE REGULAM O CERTAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
I- Não há como ser atendido o pleito das agravantes sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo.
II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida.
III Previsão normativa e editalícia dos requisitos exigidos para o ingresso nas forças policiais.
III Agravo Regimental conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. José Carlos Malta Marques
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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