main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802986-25.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES QUE ESBARRA NAS DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS QUE REGULAM O CERTAME. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL. TENTATIVA DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO SEM A DEVIDA APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES DO CERTAME. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I- Não há como ser atendido o pleito das agravantes sem que todo o processo seletivo e os demais candidatos sejam prejudicados. Em casos como o presente, devem-se contrapor os interesses trazidos à discussão, se de natureza pública ou privada, devendo o primeiro estar resguardado ainda que em prejuízo ao segundo. II Demonstração de ofensa à ordem pública e à segurança jurídica do certame. Manutenção da suspensão deferida. III Previsão normativa e editalícia dos requisitos exigidos para o ingresso nas forças policiais. III Agravo Regimental conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 29/04/2014
Data da Publicação : 09/05/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Curso de Formação
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão