main-banner

Jurisprudência


TJAL 0802988-92.2013.8.02.0900

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ SINGULAR. 1. Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora, impositiva a concessão de liminar acautelatória de sustação de protesto, a fim de evitar a ocorrência de lesão grave. 2. Constata-se que restou comprovada a existência de dano irreparável, ou de difícil reparação, reclamado pela parte autora da ação perante o 1º Grau, ante a presença dos documentos, os quais comprovam o pagamento da nota fiscal objeto do protesto. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 29/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão