TJAL 0802988-92.2013.8.02.0900
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ SINGULAR.
1. Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora, impositiva a concessão de liminar acautelatória de sustação de protesto, a fim de evitar a ocorrência de lesão grave.
2. Constata-se que restou comprovada a existência de dano irreparável, ou de difícil reparação, reclamado pela parte autora da ação perante o 1º Grau, ante a presença dos documentos, os quais comprovam o pagamento da nota fiscal objeto do protesto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PELO JUIZ SINGULAR.
1. Presente a plausibilidade do direito alegado e evidenciado o periculum in mora, impositiva a concessão de liminar acautelatória de sustação de protesto, a fim de evitar a ocorrência de lesão grave.
2. Constata-se que restou comprovada a existência de dano irreparável, ou de difícil reparação, reclamado pela parte autora da ação perante o 1º Grau, ante a presença dos documentos, os quais comprovam o pagamento da nota fiscal objeto do protesto.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
29/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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