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Jurisprudência


TJAL 0802989-22.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. I – Muito embora o andamento processual tenha sofrido certo atraso (justificado devido ao pedido das partes de realizar acareação), a gravidade do crime imputado ao paciente (homicídio qualificado) e a possibilidade de reiteração delitiva recomendam a manutenção da prisão, inexistindo constrangimento ilegal por excesso de prazo que autorize o relaxamento da custódia, inclusive porque a instrução probatória já se encerrou. II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade (reiteração), permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau. III - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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